top of page

Animais de estimação também podem entrar na guarda compartilhada

Os animais de estimação estão entrando nos registros de disputa judicial dos casais separados ou divorciados que solicitam a guarda compartilhada de seus pets. Quem explica a situação é a advogada Dra. Ivone Zeger, especialista em Direito de Sucessão (herança), Direito de Família e Direito LGBTI que já tratou casos como este.


“De acordo com o artigo 82 do Código Civil, os animais de estimação são considerados ‘bens semoventes’. Mas grande parte deles é tratada como membro da família, um ente querido. Embora haja, por enquanto, apenas um projeto de Lei para regulamentar decisões de guarda de pets, percebemos que esses casos estão sendo cada vez mais frequentes”, declara Dra. Ivone.


Segundo ela, as decisões têm sido as mais diversas sobre guarda dos animais de estimação, seja em separação, divórcio ou até em falecimento. Porém, o que se observa no judiciário é que há uma propensão dos juízes, em relação aos animais, a concederem a guarda compartilhada, significando que o animal vai ficar na guarda física de um dos proponentes e o outro terá acesso ‘livre’, a depender da tratativa dos advogados ou juiz. A responsabilidade é conjunta, levando em conta todas as questões para cuidar da vida do animal: alimentação, saúde e até lazer.


A guarda compartilhada de animais de estimação não segue a mesma regra que a guarda de filhos, uma vez que as necessidades são outras, já que animais não precisam de escola, por exemplo.


Outra forma no que concerne à disputa pelo animal é a guarda alternada, ou seja, as responsabilidades pelos cuidados com o pet ficam restritas a quem estiver com ele no período determinado judicialmente (que pode por semanal, quinzenal, mensal). E vale um lembrete quando o assunto é herança: aqui no Brasil é proibido deixar qualquer tipo de herança para animais de estimação (prática amparada por lei nos Estados Unidos, por exemplo).


Membros da família


Hoje é possível solicitar o registro de guarda, uma espécie de certidão de nascimento do animal estimação com o sobrenome de seu dono. Chamado de ‘Identpet’, o documento registra o nome do animal e suas características físicas, além da data de nascimento e o nome do dono. “Estão sendo criadas formas que vão ao encontro do desejo das pessoas de incluírem o pet como alguém da família”, diz a advogada que cuida de Direto de Família há mais de 25 anos.


Casos inusitados


“Cuidei de um caso em que o ex-marido decidiu abrir mão de todo patrimônio em troca da guarda definitiva do cão, mas nem assim a ex-mulher aceitou ficar longe do pet. Um outro caso, mais inusitado, foi de ex-cônjuges que não queriam se desfazer de um automóvel específico. Assim, ficou definido na partilha que o carro seria usado de forma compartilhada, ou seja, ambos dividiriam despesas com gasolina, manutenção etc. e o uso do automóvel”, conta a advogada, que também cuidou de casos semelhantes que envolviam obras de arte.


Dra. Ivone Zeger

www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada


Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).


Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família - Perguntas e Respostas”, “Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.

Foto: Banco de imagem gratuito do Pixabay.

bottom of page